Fundada em outubro de 2002, a Casa Abrigo surgiu pela necessidade de atender as demandas do jardim Ângela e região, pelo alto índice de crianças em situação de risco, vitimas de violência, ou com risco de morte eminente.
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, o abrigo é uma medida de proteção, provisória e excepcional, como forma de transição para posterior retorno para a família de origem ou, excepcionalmente, colocação das crianças e adolescentes em família substituta.
A Casa Abrigo Raio de Sol tem capacidade para 20 a crianças e adolescentes com a faixa etária entre 0 a 17 anos e 11 meses em situação de alta vulnerabilidade social. Todos os casos são encaminhados pelo Conselho Tutelar de M’Boi Mirim ou pela Vara da Infância e Juventude de Santo Amaro.
Todo o trabalho do abrigo é constituído por determinações legais (Constituição Federal, Estatuto da Criança e do adolescente - ECA, Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, Convenção sobre os Direitos da Criança, da Lei Nacional de Adoção, do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária bem como das legislações e normativas nacionais e internacionais de proteção à criança).
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